Circular 02/2012 |
CIRCULAR 02/2012 O objetivo desta é informar aos pais e/ou responsáveis, alunos e professores os procedimentos que serão tomados pela escola quanto ao uso do telefone celular e fone de ouvido em sala de aula. O Conselho Escolar, mediante os problemas de aprendizagem, decidiu que a partir desta data não será permitido ao (a) aluno (a) o uso do celular e fone na sala de aula. Ao (a) aluno (a) que descumprir serão aplicados os seguintes procedimentos: 1ª vez, será recolhido pelo professor e devolvido ao final da aula. 2ª vez, será recolhido, entregue para a Equipe Pedagógica e devolvido para o aluno ao final do período, manhã ou tarde. 3ª vez, será recolhido, entregue na Direção ou Equipe Pedagógica e devolvido somente aos pais ou responsáveis. CONSELHO ESCOLAR Curitiba, 08 de agosto de 2012. |