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Circular 02/2012



CIRCULAR 02/2012


         O objetivo desta é informar aos pais e/ou responsáveis, alunos e professores os procedimentos que serão tomados pela escola quanto ao uso do telefone celular e fone de ouvido em sala de aula.


         O Conselho Escolar, mediante os problemas de aprendizagem, decidiu que a partir desta data não será permitido ao (a) aluno (a) o uso do celular e fone na sala de aula. Ao (a) aluno (a) que descumprir serão aplicados os seguintes procedimentos:


         1ª vez, será recolhido pelo professor e devolvido ao final da aula.


         2ª vez, será recolhido, entregue para a Equipe Pedagógica e devolvido para o aluno ao final do período, manhã ou tarde.


         3ª vez, será recolhido, entregue na Direção ou Equipe Pedagógica e devolvido somente aos pais ou responsáveis.


CONSELHO ESCOLAR


Curitiba, 08 de agosto de 2012.





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